O Tribunal Regional Eleitoral deve julgar na sessão de hoje, 09, processo impetrado pelo Ministério Público contra o governador Ricardo Coutinho e a vice, Lígia Feliciano, por distribuição de material de campanha pelas ruas na capital na madrugada que precedeu o primeiro turno das eleições.
De acordo com a juíza Niliane Meira, a Justiça Eleitoral: “Entende que tal conduta se equipara à boca de urna, vedada pelo artigo 39, § 5º da Lei das Eleições, além de causar uma série de transtornos às cidades”, porque é uma prática que poderia se repetir por ocasião do segundo turno explicou.
Na representação do Ministério Público ficou relatado que no dia 5.10.2014, primeiro turno das eleições, os municípios do Estado da Paraíba amanheceram com suas ruas tomadas por material de campanha de diversos candidatos ao pleito, com ênfase para candidatos da coligação de Ricardo, fato que ocasionou reclamação por diversos cidadãos paraibanos.
Além de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano, o Tribunal Regional Eleitoral entende que a coligação deve ser acionada pela distribuição de material: “ a responsabilidade da propaganda é tanto da coligação quanto dos candidatos, requerendo, ao final, a concessão de liminar para determinar aos demandados que se abstenham da prática de atos de distribuição, pelas vias públicas de todos os municípios da Paraíba, de material de campanha, tais como panfletos, “santinhos” e outros equiparados, por ocasião do dia de votação do segundo turno das eleições de 2014, sob pena de multa cominatória de R$ 10.000,00 para cada ponto em que for constatada a irregularidade, além da obrigação de promover, ao final do dia, a limpeza dos pontos em que for constatada a propaganda ilícita”.
A decisão foi questionada pela defesa do governador e os recursos estão na pauta de hoje de julgamentos no TRE.
Polêmica Paraíba
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