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Clodoaldo Beltrão entre eles: Dez prefeitos são multados por descumprimento à Lei de Transparência.

Written By Unknown on quarta-feira, 25 de março de 2015 | 22:00

Gestores deixaram de publicar, em tempo real, pelo menos uma das exigências de conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet.
 
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado multou dez prefeitos de municípios  da Paraíba, nessa terça-feira (24), devido a falta de cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Os gestores deixaram de publicar, em tempo real, pelo menos uma das exigências de conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet.

O colegiado, reunido em sessão ordinária nesta terça-feira(24), à unanimidade, decidiu ainda conceder prazos de 60 dias para regularização dos sites e pelo encaminhamento de representações às controladorias da União, do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça, bem como pela anexação dos autos às respectivas prestações de contas do exercício de 2014.

Foram multados os gestores municipais de Assunção (1.436,32), Ibiara (1.795,40), Itaporanga (2.567,42), Olho D'Água (2.154,45), Piancó (8.869,26), Igaracy (2.254,00) e Puxinanã (4.201,00), sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana. São Domingos do Cariri (2.154,47) teve como relator o conselheiro Nominando Diniz. O conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos relatou os processos de Juripiranga (933,60) e SÃO MIGUEL DE TAIPU (1.436,32). Em todas as decisões cabem recursos.

Os prefeitos serão multados pelo descumprimento à Lei 12.527/11, que regula o acesso à informação, e a Lei Complementar 131/09, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar, quanto à despesa, todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. No que diz respeito à receita, o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. 

 A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana. Na pauta foram apreciados 110 processos, entre inspeções especiais, atos de pessoal, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos, entre outros. Integraram o colegiado os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres e o conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.


Com Portal Correio 
Edição de Título: Grifo nosso

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