O deputado federal Jair Bolsonaro (PP) foi condenado a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) por causa de declarações homofóbicas dadas ao programa “CQC”, da TV Bandeirantes. A ação civil pública foi ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. Cabe recurso da sentença.
No programa, que foi ao ar no dia 28 de março de 2011, Bolsonaro foi questionado pela cantora Preta Gil sobre como reagiria se tivesse um filho gay. E respondeu: “Não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco. Os meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o teu”.
Na sentença, a juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, destacou a liberdade de expressão deve ser exercida sem dano à dignidade do cidadão: “Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”.
Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela magistrada: “A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”.
Polêmica Pb
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