A Justiça da Paraíba decretou, na tarde desta sexta-feira (24), a ilegalidade da greve dos professores da Rede Estadual de Ensino. O desembargador João Alves da Silva, autor da decisão, defende a essencialidade do serviço para conceder a tutela antecipada e a suspensão imediata do movimento. A categoria está parada desde 1º de abril.
A decisão determina uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial e o retorno das atividades em 48 horas.
O magistrado também autoriza a anotação de faltas e desconto em folha, proporcional aos dias não trabalhados a partir da notificação da decisão.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba (Sintep), Antônio Arruda, informou que já foi notificado e que neste sábado (25) pela manhã o comando estadual de greve e a assessoria jurídica do sindicato vão se reunir para discutir o que deve ser feito.
O secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade, também já se manifestou sobre a decisão. “Nós esperamos que os professores retornem às aulas para evitar prejuízos ao ano letivo dos nossos estudantes e reafirmamos nosso compromisso na política de valorização da categoria que, além de bolsas e prêmios por desempenho, registrou reajustes salariais anuais, apesar das limitações financeiras e legais impostas”, disse.
G1
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