Nos últimos dias, o município de JURIPIRANGA foi destaque nos principais sites de comunicação do Estado. Encurralada por denúncias de mal utilização do dinheiro público feitas por vereadores da oposição, restou ao poder executivo utilizar a única alternativa de quem está na lama: Tentar sujar quem denuncia, quem delata. Sobrou para os vereadores da oposição, que foram acusados de rejeitarem uma proposta de lei da ficha limpa, de autoria do então prefeito Paulo Dália. A estratégia foi utilizada para tentar desviar a atenção da população sobre as denúncias feitas pelos vereadores da oposição, e já encaminhadas ao Tribunal de contas do estado, através do Ministério Público da Comarca de Itabaiana.
Justificativa da CÂMARA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA
pelo não acolhimento do projeto.
pelo não acolhimento do projeto.
Foi recebido pela Câmara o Projeto de Lei nº 006/2015 - que Dispõe sobre a vedação para ocupar os cargos em comissão ou função gratificadas no âmbito dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativos e dá outras providências de autoria do Poder Executivo.
Em primeiro lugar o presidente pode devolver Projeto que contenha irregularidade, seja ela inconstitucional ou ante regimental (Art. 113 § 1º do regimento interno).
O projeto traz regramentos para a contratação de servidores em comissão ou funções gratificadas no âmbito do Poder Legislativo, figura como flagrante desrespeito ao princípio de harmonia e independência entre os poderes. (o prefeito só pode regulamentar/criar regras para o seu pessoal) Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Juripiranga - São Poderes do Município, independentes, harmônicos e colaborativos entre si, o Legislativo e o Executivo. (redação semelhante ao Art. 2º da Constituição Federal do Brasil)
NÃO é de competência do Poder Executivo criar e disciplinar regras sobre as contratações para os cargos que estejam vinculados ao Poder Legislativo, sendo esta atribuição de iniciativa privativa da Câmara Municipal, na pessoa de seu representante legal. Art. 13º da Lei orgânica do Município de Juripiranga – Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, entre outros: III – organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; Bem o projeto foi devolvido por este motivo, ele não foi rejeitado!! (veja bem, se até a lei de atualização dos salários é feita por lei do executivo para seu pessoal e outra lei é feita pelo legislativo para o seu pessoal... não seria aqui diferente!!!!
Agora um outro ponto bastante intrigante é que embora o título não mencione “agentes políticos”, o art. 2º, I – fala claramente em agente político/ mandato/ eleição, como forma descarada de tentar ameaçar os vereadores. Vale salientar que foi entregue, no momento da contratação, ao Tribunal de contas a certidão negativa de todos os servidores da câmara.
( é todo mundo ficha limpa e não há o que temer)
Política Hora 1
Com Itabaiana Hoje e Região
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