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Nova liminar: MP de Sapé ajuizou e magistrada concedeu liminar que indisponibiliza bens do apresentador Samuka Duarte

Written By Unknown on quinta-feira, 18 de junho de 2015 | 12:57

A Promotoria do Patrimônio Público de Sapé ajuizou ação e a Justiça concedeu liminar decretando a indisponibilidade dos bens de Samuel de Paiva Henrique, mais conhecido como Samuka Duarte, por acúmulo ilegal de cargos públicos. Ele exerceu cargo comissionado de chefe da Seção de Formalização de Processos de Despesa da Prefeitura de Sapé, entre junho de 2011 a agosto de 2012. A decisão foi expedida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Sapé, Virgínia Fernandes Moniz em ação ajuizada pela promotora de Justiça Paula Camillo Amorim.
Em inquérito civil público, a Promotoria do Patrimônio Público de Sapé constatou que Samuel Henrique Paiva manteve recebimento cumulativo de remunerações de cofres públicos, a partir do acúmulo ilegal de cargos. Samuel de Paiva é servidor da Prefeitura de Santa Rita desde 1980, ocupando o cargo de professor de educação básica e estando à disposição da Secretaria de Comunicação desde 2008 e também mantém vínculo funcional com o Estado, ocupando cargo de professor de educação básica, mas exercendo há cerca de 10 anos a função de assessor de comunicação do Estado.
Além disso, ele chegou a receber cumulativamente pelos cargos de: chefe de gabinete na Prefeitura de Bayeux (outubro de 2006 a setembro de 2007); diretor escolar em Marcação (janeiro a agosto de 2011); assistente de gabinete em Mari (fevereiro de 2011 a julho de 2012) e o cargo na Prefeitura de Sapé.
A juíza na decisão destaca que “a indisponibilidade dos bens do promovido demonstra-se como medida necessária para a identificação dos bens pertencentes a ele e para impedir a dissipação desses, já que o promovido poderá, ao fim, ser chamado para responder ao prejuízo provocado ao erário, em decorrência de uma eventual sentença acolhedora do pleito ministerial”.
Santa Rita – No início da semana, a 5ª Vara da Comarca de Santa Rita também decretou a indisponibilidade dos bens de Samuel de Paiva Henrique pelos mesmos motivos. A liminar foi resultado de uma ação da Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita.

Do ExpressoPB

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