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Ex-prefeito de Aparecida consegue liminar e é posto em liberdade

Written By Unknown on segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 | 12:53

Na decisão liminar, o desembargador João Benedito da Silva ressaltou que “Diante das circunstâncias, entendo que, em princípio, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, o que revela a plausibilidade jurídica do pedido veiculado na presente impetração”.


O ex-prefeito do Município de Aparecida/PB, José Alves de Sousa (popularmente conhecido por “Zé de Boi Velho”), que estava preso em regime fechado na Colônia Penal de Sousa, foi posto em liberdade na manhã de hoje (22), após liminar concedida pelo Desembargador João Benedito da Silva, nos autos de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Edward Johnson.

Na decisão liminar, o desembargador João Benedito da Silva ressaltou que “Diante das circunstâncias, entendo que, em princípio, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, o que revela a plausibilidade jurídica do pedido veiculado na presente impetração”.

Entenda o caso
O ex-prefeito José Alves de Sousa foi condenado a uma pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, pelo Juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, iniciando o cumprimento da pena no final do mês de outubro de 2015.

Através de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Inaldo Leitão, Johnson Abrantes, Lucio Landim, Edward Johnson, Bruno Lopes e Fabrício Abrantes, o Supremo Tribunal Federal reduziu a pena imposta ao ex-prefeito para 03 anos e 10 meses de reclusão.

Com a redução da pena, incidiu a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, já que transcorreram mais de 08 anos entre os fatos e o recebimento da denúncia.

O advogado Edward Johnson ressaltou que desde o mês de dezembro de 2015 vem lutando, juntamente com os demais advogados constituídos pelo ex-prefeito Zé de Boi Velho, pelo reconhecimento da prescrição. “Provocamos o plantão judiciário durante o recesso forense, peticionamos ao juiz das execuções penais de Sousa, mas não houve decisão de fundo quanto à questão da prescrição. Então decidimos impetrar um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo o Desembargador João Benedito da Silva feito cessar o constrangimento ilegal que vinha sofrendo o ex-prefeito Zé de Boi Velho”, ressaltou o advogado Edward Johnson.
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