O relator da Medida Provisória – MP 665, senador Paulo Rocha (PT-BA), apresentou ontem seu parecer sobre a matéria, propondo mudanças em relação ao que foi enviado pelo Poder Executivo. Entre as principais alterações está a mudança no prazo para acesso ao seguro-desemprego dos trabalhadores. Além do seguro-desemprego, a MP trata também de mudanças no seguro defeso e no abono salarial.
O texto do Executivo estabelece 18 meses de trabalho consecutivos para que tenha direito ao seguro. Rocha, no seu relatório, reduz o prazo para 12 meses no caso em que o trabalho solicita o benefício pela primeira. Na segunda vez, o relator diminuiu de 12 para nove meses de carência. E nos casos em que o acesso ocorra pela terceira vez, o empregado terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
Paulo Rocha também modificou as regras propostas pelo governo para o acesso ao abono salarial. Pelo texto original, a carência a ser cumprida pelo trabalhador era de seis meses. O relator propõe que carência de 90 dias e que o abono seja pago seguindo as regras do 13º salário, ou seja, que o trabalhador receba um doze avos por mês trabalhado.
No seguro defeso, a principal mudança é a que reduz de três anos para um ano o tempo mínimo de registro profissional para que o pescador passe a ter direito ao benefício. O relator garantiu também que ele receba o seguro, mesmo se for beneficiário de programas de transferência de renda.
A votação do relatório foi marcada para hoje, às 14h30. Até lá, outras emendas poderão ser apresentadas pelos membros da comissão e avaliadas pelo relator. Caso ele não queira incluí-las no texto, elas poderão ser votadas destacadamente para que a comissão determine sobre novas alterações. Depois, o projeto de lei de conversão, no qual a MP será transformada, vai para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.
MUDANÇAS NAS PROPOSTAS NO SEGURO-DESEMPREGO
1ª solicitação do seguro-desemprego:
O texto da Medida Provisória do Executivo estabelece 18 meses de trabalho consecutivos para que tenha direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, mas o relator propõe reduzir para 12 meses;
2ª solicitação do seguro-desemprego:
O relator diminuiu de 12 para 9 meses de carência da solicitação para o seguro-desemprego.
3ª solicitação do seguro-desemprego:
Em caso do acesso ocorra pela terceira vez, o empregado terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro. A mesma proposta do Executivo é válida atualmente.
Jornal da Paraíba
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