O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma lanchonete de Campinas, interior do Estado, a indenizar um cliente em R$ 8.175, por danos morais. Ele contou que foi ao local com um amigo para comprar um lanche em dezembro de 2009 e sofreu ofensas racistas.
O nome da lanchonete não foi divulgado. As informações são do site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Como ficou comprovado que houve ofensa, a Justiça se mostrou eficaz no combate a este tipo de ofensa”, afirmou o advogado Fernando Haas, que defendeu o cliente da lanchonete. Segundo Haas, era a primeira vez que o homem entrava no estabelecimento.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇA
Em depoimento à Justiça, o amigo afirmou que “pediu dois lanches, um pra ele e outro para o autor (cliente), e quando viu que o réu estava fazendo só um, chamou-lhe a atenção dizendo que eram dois, quando então o funcionário se virou e perguntou: ‘o macaquinho vai comer também?’”.
“O depoente estranhou aquela frase mas achou que o funcionário já conhecesse o autor. Acredita que o funcionário falou com o autor para ofendê-lo, tanto que estava fazendo um só lanche”, afirmou a testemunha.
A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que não há qualquer situação que justifique esse tipo de agressão. A magistrada explicou que a indenização deve reparar a ofensa, mas não pode servir como enriquecimento ilícito à parte.
“Registre-se que a simples agressão verbal em local público já é capaz de ferir, por si só, a honra subjetiva da vítima. O dano moral, neste caso, compreende a dor, a humilhação e o vexame suportados pelo autor, notadamente no que diz respeito a sua autoestima e consideração social”, disse a desembargadora.”A lanchonete é um estabelecimento pequeno, familiar, o que restou demonstrado pela oitiva de testemunhas, não sendo adequado elevar o valor da condenação.”
A reportagem não conseguiu localizar o advogado do funcionário da lanchonete.
Estadão
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