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Tribunal de Justiça abre ação penal contra prefeito de Alhandra

Written By Unknown on domingo, 12 de julho de 2015 | 19:41

O prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues da Costa (PMDB), vai responder a uma ação penal por crime de calúnia, difamação e injúria. O motivo é a entrevista que ele concedeu a um portal de notícias em 2013 fazendo graves acusações contra o deputado Branco Mendes. A matéria aponta o parlamentar como suposto recebedor de benesses da prefeitura de Alhandra, afirmando que a administração adimpliu faturas de água provenientes da Companhia de Abastecimento de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), referente a imóvel que supostamente lhe pertence.

Branco Mendes entrou com uma queixa crime contra o prefeito Marcelo Rodrigues em que alega que o imóvel citado nunca foi de sua propriedade. Ele acusa o adversário de espalhar no município um encarte apócrifo, narrando os mesmos acontecimentos falsos propagados na mencionada matéria, com os seguintes dizeres: “(…) Ex Prefeito de Alhandra e o deputado Branco Mendes terão que devolver mais de 20 mil aos cofres da Prefeitura e enquadrados na Lei Eleitoral da Ficha suja terão a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos(…)”.

Na ação, o deputado diz que durante um evento publico realizado na comunidade de Mata Redonda, o prefeito de Alhandra, com animus de ofender a sua honra e de seu sobrinho (Renato Mendes), passou a dizer, em alto e bom som, que ele (Branco Mendes) “comeu” o dinheiro público durante o tempo em que este administrava a prefeitura, além de pagar contras particulares com verbas municipais.
Argumenta ainda que durante o discurso, o prefeito o qualificou como falsário, covarde e saqueador de contas públicas, caracterizando-se, assim, as condutas descritas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal (calunia, difamação e injuria).
A denúncia foi recebida pelo pleno do Tribunal de Justiça e agora o prefeito Marcelo Rodrigues passa a figurar como réu na ação. “A materialidade e os indícios da autoria, no que toca aos fatos supostamente criminosos atribuídos ao querelado, encontram respaldo nas provas carreadas, suficiente para a deflagração da ação penal, despontando a justa causa para o julgamento do acusado”, destacou o relator do processo, o juiz convocado Marcos William.

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