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STJ nega recurso e prefeito da Zona da Mata pode estar com os dias de gestão contados

Written By Unknown on sábado, 20 de dezembro de 2014 | 21:17

Marcos Martins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial do Prefeito do Município de Mari, Marcos Martins (PSB). A decisão do ministro-relator, Walter de Almeida Guilherme, foi proferida na última terça-feira (16) e aguarda publicação para os próximos dias.

Em seu recurso especial ao STJ Nº 534.318 – PB, Marcos Martins questionou a decisão proferida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que negou seguimento ao seu recurso contra decisão da Câmara Criminal daquela corte, que também havia negado provimento a sua apelação, após ter sido condenado pela juíza da Comarca de Mari, por fraudar a licitação que escolheu a empresa Advise Consultoria, responsável pela realização de certame público no Município no ano de 2002.

Segundo relatos do Portal Expressopb, em sua apelação ao Tribunal paraibano, Marcos Martins alegou incompetência da Câmara Criminal e que o feito deveria ter sido julgado pelo Tribunal Pleno, em respeito ao foro privilegiado que o mesmo voltara a ter após sua nova eleição em 2012.Em seu relato, o ministro observa que, vige no Direito brasileiro o que se tem denominado de “princípio da atualidade do exercício da função”. A competência ratione personae é um privilégio decorrente da função especial que a pessoa exerce.

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