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Ricardo Coutinho |
As investigações foram iniciadas a partir de denúncia feita pela Coligação ‘A Vontade do Povo’, noticiando que Nininha Lucena, enquanto gerente da 13ª Região de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, teria feito propaganda política em favor do governador reeleito, durante o horário de expediente normal. As declarações foram gravadas e chegaram a ser noticiadas pela imprensa.
Para o Ministério Público está comprovado que Nininha Lucena, em benefício do então candidato à reeleição, durante reunião realizada com diversos prestadores de serviço da educação, conclamou os trabalhadores a apoiarem Ricardo Coutinho, inclusive pedindo votos, sob a possível ameaça de perda dos empregos. “Sem dúvida alguma, conduta como a ora descrita tende a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, especialmente por ter sido realizada em evento no mês de outubro, durante a campanha eleitoral. A situação de ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”, ressalta o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva.
A representação contra os três foi ajuizada em 17 de dezembro de 2014. O caso será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Uso da estrutura do governo – Segundo a PRE/PB, o conjunto probatório demonstra que se está diante de fatos que revelam o uso da estrutura do governo do Estado da Paraíba em benefício da reeleição do atual governador, com a participação de seus representantes. A lei proíbe a simples prática de quaisquer das condutas vedadas elencadas nos incisos do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97, não havendo necessidade de se demonstrar potencialidade apta a causar desequilíbrio ou influir no resultado do pleito, nem benefício concreto a qualquer candidato, apesar de, no caso, ser manifesta a vantagem auferida pelos representados que encabeçaram a chapa para o cargo de governador e vice-governador da Paraíba.
A PRE/PB pede a punição de acordo com as sanções previstas no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 9.504/97, e artigo 50, parágrafos 4º e 5º da Resolução TSE n.º 23.404/2014. Dentre elas estão multa (R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e cassação do registro ou do diploma.
Diário do País, com assessoria
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