A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, com dois vetos, a Lei
13.107, que trata sobre fusão de partidos políticos. Entre outros
pontos, o texto estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência
para que as legendas possam se fundir. O objetivo central da proposta,
segundo os congressistas, é evitar a criação de siglas apenas para
driblar o instituto da fidelidade partidária.
A proposta ficou conhecida por ‘Lei Anti-Kassab’, porque impede que o
ministro das Cidades, Gilberto Kassab, prossiga com a ideia de fundir o
PSD, do qual é presidente, com o Pros, do ex-ministro da Educação Cid
Gomes, e o futuro PL, em gestação.
A presidente vetou o trecho que, em caso de fusão, fixava em 30 dias o
prazo para que os detentores de mandatos de outras legendas pudessem se
filiar ao novo partido sem perda do mandato. Dilma rejeitou outro
trecho que dizia que “a fusão dá origem a um novo partido, cuja
existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente
da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve
ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes”.
Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso, Dilma justifica que “os
dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de
partidos políticos, a criação e a fusão”. “Tal distinção é um dos
instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária,
fundamental ao sistema representativo político-eleitoral”, afirmou.
“Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no art.
17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral –
TSE, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos
criados àqueles frutos de fusões”, acrescentou.
Polêmica PB
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